Economia

Direito de preferência: o que é e a quem se aplica?

O direito de preferência é um conceito jurídico que estabelece prioridades na compra e venda de bens, garantindo que certas entidades ou indivíduos tenham a possibilidade de adquirir um imóvel antes de outros interessados.
02 nov 2024 min de leitura

Direito de Preferência: O Que É e a Quem se Aplica?

O direito de preferência é um conceito jurídico que estabelece prioridades na compra e venda de bens, garantindo que certas entidades ou indivíduos tenham a possibilidade de adquirir um imóvel antes de outros interessados. Este mecanismo é especialmente relevante no contexto imobiliário, sendo uma forma de proteger inquilinos e entidades públicas e de facilitar a implementação de políticas públicas. Neste artigo, exploramos o que é o direito de preferência, quem pode usufruir deste direito e em que situações ele se aplica.

O Que É o Direito de Preferência?

O direito de preferência é uma garantia legal que permite a um comprador prioritário adquirir um imóvel nas mesmas condições acordadas com outro potencial comprador. Ou seja, se estiver a vender uma casa que esteja arrendada há mais de dois anos, por exemplo, é obrigatório dar prioridade ao inquilino, desde que este aceite os termos previamente definidos. Este direito assegura que determinadas partes, como inquilinos e entidades públicas, possam adquirir imóveis essenciais para garantir o seu bem-estar ou para cumprir objetivos de interesse público.

Quem Pode Exercer o Direito de Preferência?

Em Portugal, o direito de preferência aplica-se tanto a indivíduos como a entidades públicas:

  1. Inquilinos: Se um imóvel estiver arrendado há mais de dois anos, o inquilino tem prioridade na compra do imóvel. Esta regra existe para garantir a estabilidade dos arrendatários, oferecendo-lhes a oportunidade de comprar a casa onde vivem antes de ser vendida a terceiros.

  2. Entidades Públicas: O direito de preferência também pode ser exercido por várias entidades públicas, como o Estado, câmaras municipais, regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural. Este mecanismo é frequentemente utilizado para fins de reabilitação urbana, proteção do património cultural e reorganização da utilização do solo. Assim, o Estado e as autarquias conseguem intervir na gestão do território e na preservação de áreas de interesse público.

Onde e Quando se Aplica o Direito de Preferência?

O direito de preferência aplica-se em todo o país, mas é particularmente relevante em certas áreas designadas como "zonas de pressão urbanística" e "áreas de reabilitação urbana":

  1. Zonas de Pressão Urbanística: Estas são zonas onde há uma escassez de oferta habitacional face à procura, o que dificulta o acesso a habitação a preços acessíveis. Várias autarquias, como Lisboa, Setúbal e Cascais, já definiram zonas de pressão urbanística, baseando-se em critérios como o aumento dos preços das casas, os rendimentos das famílias e as carências habitacionais. Nestes casos, entidades públicas podem ter prioridade na compra de imóveis para facilitar políticas de habitação acessível.

  2. Áreas de Reabilitação Urbana: Estas áreas são caracterizadas pela necessidade de intervenções estruturais para melhorar a condição dos edifícios e infraestruturas. O direito de preferência permite que entidades públicas adquiram imóveis em zonas de degradação ou obsolescência para implementar projetos de reabilitação urbana e revitalizar o espaço público.

Como Funciona o Processo de Exercício do Direito de Preferência?

Se o imóvel que deseja vender estiver abrangido pelo direito de preferência, o vendedor é obrigado a notificar os possíveis compradores prioritários e a publicar um anúncio no portal Casa Pronta, gerido pelo Ministério da Justiça. Este serviço facilita a comunicação e cumprimento das formalidades legais de compra e venda, incluindo a possibilidade de operações com crédito à habitação.

Para colocar o anúncio, é necessário fornecer informações detalhadas sobre o negócio, como:

  • Identificação do vendedor e do comprador;
  • Localização e descrição do imóvel;
  • Valor da compra e venda;
  • Data prevista para a realização do negócio.

A publicação tem um custo de 15 euros, e as entidades públicas têm um prazo de 10 dias úteis para manifestar o interesse em exercer o direito de preferência. Se não houver resposta, o proprietário pode prosseguir com a venda normalmente.

Quem Tem Acesso aos Detalhes do Anúncio?

A consulta ao anúncio é restrita, sendo acessível apenas às entidades com direito de preferência, aos serviços de registo, ao requerente e a quem este conceder um código de acesso. O acompanhamento do estado do pedido é feito através do site Casa Pronta, onde o vendedor pode também receber todas as comunicações relacionadas.

Conclusão

O direito de preferência é uma ferramenta legal essencial que visa equilibrar os interesses de arrendatários e do setor público na aquisição de imóveis. Quer esteja a pensar vender uma casa arrendada ou que esteja localizada numa área estratégica, é importante estar informado sobre este mecanismo para garantir que cumpre todos os requisitos legais. Se tiver dúvidas, considere consultar um advogado ou agência imobiliária para orientações adicionais sobre como proceder.

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