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Animais em apartamentos: regras a cumprir

Ter um animal de estimação é um direito, mas quando se vive num apartamento, existem regras a cumprir para garantir a boa convivência entre os moradores e o bem-estar dos animais. Se é proprietário ou arrendatário de um imóvel e tem ou pretende ter animais de estimação, é fundamental conhecer os regulamentos aplicáveis....
04 out 2024 min de leitura

Animais em Apartamentos: Regras a Cumprir para uma Convivência Harmoniosa

Ter um animal de estimação é um direito, mas quando se vive num apartamento, existem regras a cumprir para garantir a boa convivência entre os moradores e o bem-estar dos animais. Se é proprietário ou arrendatário de um imóvel e tem ou pretende ter animais de estimação, é fundamental conhecer os regulamentos aplicáveis. Neste artigo, vamos abordar seis questões essenciais que todos devem ter em mente ao ter animais em apartamentos.

1. Quantos animais são permitidos por apartamento?

A legislação portuguesa, através do Decreto-Lei n.º 314/2003, estabelece que cada fração habitacional pode ter até três cães ou quatro gatos. No entanto, o regulamento do condomínio pode limitar ainda mais esse número. Para quem deseja ter mais de quatro animais, é necessária uma autorização do município, baseada em pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde, permitindo a presença de até seis animais.

Embora estas regras sejam mais restritivas para cães e gatos, o bom senso deve ser aplicado para outros animais, como pássaros ou peixes. Em todos os casos, o proprietário deve garantir condições adequadas de saúde, higiene e espaço para os animais.

2. Quais são as condições para ter animais em apartamentos?

Além do número de animais, os seus proprietários têm o dever de garantir o bem-estar dos seus animais sem comprometer a tranquilidade e a segurança do prédio. O Decreto-Lei n.º 276/2001 impõe aos donos o dever de cuidar dos animais, assegurando que não causam incómodos, riscos ou problemas de salubridade aos vizinhos.

Manter o ambiente limpo, apanhar os dejetos dos cães durante os passeios, evitar ruídos excessivos e respeitar quem não aprecia a presença de animais são algumas das práticas essenciais para garantir uma convivência harmoniosa.

3. O condomínio pode proibir animais de estimação?

A proibição de animais de estimação num condomínio só é possível se estiver claramente estipulada no regulamento do condomínio e fizer parte do título constitutivo da propriedade horizontal. No entanto, essa situação é rara. Na maior parte dos casos, a proibição só pode ser imposta com a aprovação unânime dos condóminos e, mesmo assim, apenas afeta os atuais proprietários.

Por outro lado, o condomínio pode impor regras para o uso das áreas comuns, exigindo, por exemplo, que os animais circulem de trela ou que os proprietários limpem as áreas partilhadas após a passagem dos seus animais.

4. O senhorio pode proibir animais na casa arrendada?

Sim, o senhorio pode proibir animais de estimação no contrato de arrendamento, desde que tal esteja estipulado por escrito. No entanto, existem exceções, como no caso de animais de assistência (cães de guia, por exemplo), que não podem ser proibidos quando o inquilino tem justificações médicas ou jurídicas para a sua presença.

Adicionalmente, há precedentes legais em que tribunais portugueses anularam cláusulas proibitivas, sobretudo quando o animal tem um papel fundamental no bem-estar emocional do arrendatário.

5. O que fazer com o ruído causado pelos animais?

O Regulamento Geral do Ruído aplica-se igualmente a ruídos causados por animais de estimação. Entre as 23h e as 7h, as autoridades podem intervir e obrigar o dono do animal a tomar medidas imediatas para cessar o ruído. Fora deste horário, pode ser dado um prazo para resolver a situação.

Antes de recorrer à polícia, o ideal é conversar diretamente com o dono do animal para tentar resolver o problema de forma amigável. Se isso não resultar, o assunto pode ser encaminhado à administração do condomínio.

6. O que fazer em caso de maus tratos aos animais?

Infelizmente, há situações em que os animais são maltratados pelos seus donos. Se testemunhar este tipo de abuso, a Lei N.º 69/2014 permite denunciar o caso às autoridades, podendo os responsáveis enfrentar penas de multa ou até prisão. Denúncias podem ser feitas junto da PSP, da GNR ou através de serviços online.


Concluindo, viver com animais num apartamento é um direito que envolve responsabilidades. Cumprir as regras, respeitar os vizinhos e garantir o bem-estar dos animais são práticas essenciais para uma convivência pacífica e harmoniosa. Conheça a legislação, mantenha-se informado e, acima de tudo, pratique o bom senso no dia a dia.

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